EFEITOS COLATERAIS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD EM AGOSTO DE 2020

Aos 26/08/2020 o Senado Federal votou a Medida Provisória nº 959/2020 que tratava, entre outros temas, do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A mencionada MP foi aprovada, porém o adiamento para 03 de maio de 2021, previsto no artigo 4º, foi retirado da votação e julgado prejudicado porque, de acordo com o decidido pelos senadores, tal tema foi objeto de votação quando foi aprovado o Projeto de Lei 1.179/2020, que posteriormente foi convertido na Lei 14.010/2020.

Considerando que esta situação ocasionou diversas interpretações sobre a data de entrada em vigor da LGPD o Senado Federal emitiu nota de esclarecimento ressaltando que a “LGPD entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020”.

Portanto, se não houver qualquer alteração inesperada, em setembro de 2020 será vetada ou sancionada a MP 959/2020 e a vigência da LGPD ocorrerá com data retroativa para o mês de agosto de 2020, pois este é o prazo previsto na Lei 13.853/2019.

Diante desse panorama se mostra essencial que as empresas se adequem imediatamente a LGPD, pois, mesmo considerando que as sanções administrativas da lei somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021 , existem diversos efeitos colaterais que podem afetá-las.

Tal afirmação se deve ao fato de que a LGPD traz em sua seção III diversos dispositivos que tratam da responsabilidade e do ressarcimento de danos ocasionados pelo descumprimento da LGPD, tema diverso das penalidades a serem aplicadas pela agência controladora.

Neste ponto, os tribunais nacionais e os respectivos órgãos fiscalizadores de cada categoria já vem tentando trazer segurança e efetividade aos titulares de dados por meio de determinados dispositivos previstos da Constituição Federal, Código Civil, Código do Consumidor ou até mesmo por analogia a outras legislações.

Um exemplo disso, que repercutiu na mídia, foi o vazamento de dados pessoais pela Telefônica , que por um problema de segurança interno expôs dados pessoais (nome completo, endereço, telefone e CPF) dos seus usuários.

Ressalta-se que, neste caso, a Telefônica foi intimada para prestar esclarecimentos e o PROCON indicou que a multa pela referida exposição dos dados pode chegar até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Fato é que, mesmo que as sanções administrativas da LGPD sejam aplicáveis apenas em agosto de 2021, o cumprimento de todos deveres, comandos e direitos previstos na LGPD podem ser cobrados pelos titulares de dados, podendo, inclusive, utilizar os artigos da lei como fundamento para propor eventual ação judicial.

Nestes casos, mesmo inexistindo as referidas sanções administrativas, as empresas que não se adequarem poderão sofrer grande prejuízo, em razão de eventual condenação por dano moral e material, como ocorreu no caso abaixo reproduzido:

“Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude perpetrada. Vazamento de informações cadastrais e negociais do autor. Danos morais não configurados. Ausência de previsão legal para impor danos morais com caráter meramente punitivo. (…) 1. Narra o autor que em razão do vazamento de seus dados sigilosos, foi levado a cair em uma fraude. 2. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, a fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 814,02 a título de indenização por danos materiais…” (TJ/RS, RI 0047026-37.2019.8.21.9000, Rel. Des. Fábio Vieira Heerdt, 3ª Turma Recursal Cível, j. 26/09/2019).

Outro ponto que deve ser levado em consideração pelas empresas é que a falta de adequação a LGPD pode ocasionar na diminuição da sua credibilidade e reputação, pois certamente seus clientes darão preferência as empresas que estão em consonância com a legislação do que as que não estão, elidindo riscos desnecessários.

Atente-se que, caso exista algum incidente de vazamento de dados por qualquer empresa, mesmo os consumidores que já eram clientes desta podem ficar receosos em fornecer ou manter seus dados.

Além disso, os funcionários da empresa se sentirão inseguros com a situação ocasionada pelo descumprimento da LGPD e, possivelmente, buscarão outras oportunidades no mercado de trabalho que lhe tragam maior segurança.

Portanto, considerando que provavelmente a vigência da LGPD será definida nos próximos dias e que a falta de aplicação desta poderá ocasionar a falta de sustentabilidade das empresas e até inviabilizar suas atividades, os empresários devem buscar imediatamente a adequação das suas empresas a LGPD, pois somente assim, poderão evitar os prejuízos mencionados e, inclusive, diminuir despesas para conduzir investigações de vazamento de dados e para remediar danos.

Laio Gastaldello Zambelo

 

 

1_ https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd

2_ Artigo 65, I-A da Lei 1413.709, de agosto de 2018 

3_ https://olhardigital.com.br/noticia/vivo-pode-ser-multada-em-r-10-milhoes-por-vazamentos-de-dados/92714

4_ O PROCON-RJ tem como principal objetivo assegurar ao consumidor ampla transparência nas negociações de compra, sendo rápido e eficaz na aplicação das leis que regulamentam o mercado. Como Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, o PROCON-RJ existe para garantir que esses direitos sejam respeitados pelos fornecedores de serviços e produtos, mantendo assim o equilíbrio nas relações e promover o bem comum.